quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

A Função Fiscalizadora e Legislativa do Legislador Municipal (vereador)

Muita gente não sabe que duas são as funções por excelência do vereador, quais sejam: fiscalizar o Poder Executivo no âmbito externo, e de legislar na seara interna
da Câmara Municipal. Além disso, representante da Municipalidade, nesta investidura deve esquecer qual o partido no qual ele é filiado, notadamente, o que vai prevalecer na verdade, é a concretização das obras, dos investimentos na saúde, educação, segurança, meio ambiente etc., que o Poder Executivo deve viabilizar.

Com efeito, a função legislativa significa elaborar, analisar, discutir, alterar (emendar), bem, como revogar aquelas leis que não sejam de interesse público, pois tanto o próprio legislador quanto o representante do executivo, bem como você cidadão ou
cidadã todos podem propor projetos de lei de iniciativa popular.

De outro turno, temos a função fiscalizadora, ou seja, significa que vereador tem
competência para fiscalizar o prefeito na sua função de executivo municipal. Eis que
se trata de gasto de dinheiro público que o representante do executivo irá dispor para
administrar sua gestão.

Caro(a) leitor(a), O legislador municipal pode também administrar e fazer ás vezes
de julgador, pois no primeiro caso seus orçamentos, patrimônios e os funcionários
são de responsabilidade própria na sua administração.

A criação e composição das comissões da mesa diretora etc., também
cabendo ao Poder Legislativo Municipal.

No segundo caso, que é o de poder julgar, isto é, exercer a função judiciária, eis
que segundo a nossa Constituição Federal de 1988, cabe aos vereadores processar e
julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, bem como julgar eles mesmos os Vereadores, incluindo o Presidente da Câmara do povo, se este incorrer atos de irregularidades decoro parlamentar, faltar com a ética entre outros.

Isso, tudo previsto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Além
disso, no âmbito municipal, a Fiscalização Financeira e Orçamentária, será exercida
pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas de Estado.

Por fim, concluímos que você cidadão deve cobrar dos nossos vereadores que
fiscalize os gastos do dinheiro público, pois sabemos que a Constituição de Outubro de 1988, ensina que deve os parlamentares do município acompanhar a execução do orçamento do Município e saber da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.