quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

A Função Fiscalizadora e Legislativa do Legislador Municipal (vereador)

Muita gente não sabe que duas são as funções por excelência do vereador, quais sejam: fiscalizar o Poder Executivo no âmbito externo, e de legislar na seara interna
da Câmara Municipal. Além disso, representante da Municipalidade, nesta investidura deve esquecer qual o partido no qual ele é filiado, notadamente, o que vai prevalecer na verdade, é a concretização das obras, dos investimentos na saúde, educação, segurança, meio ambiente etc., que o Poder Executivo deve viabilizar.

Com efeito, a função legislativa significa elaborar, analisar, discutir, alterar (emendar), bem, como revogar aquelas leis que não sejam de interesse público, pois tanto o próprio legislador quanto o representante do executivo, bem como você cidadão ou
cidadã todos podem propor projetos de lei de iniciativa popular.

De outro turno, temos a função fiscalizadora, ou seja, significa que vereador tem
competência para fiscalizar o prefeito na sua função de executivo municipal. Eis que
se trata de gasto de dinheiro público que o representante do executivo irá dispor para
administrar sua gestão.

Caro(a) leitor(a), O legislador municipal pode também administrar e fazer ás vezes
de julgador, pois no primeiro caso seus orçamentos, patrimônios e os funcionários
são de responsabilidade própria na sua administração.

A criação e composição das comissões da mesa diretora etc., também
cabendo ao Poder Legislativo Municipal.

No segundo caso, que é o de poder julgar, isto é, exercer a função judiciária, eis
que segundo a nossa Constituição Federal de 1988, cabe aos vereadores processar e
julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, bem como julgar eles mesmos os Vereadores, incluindo o Presidente da Câmara do povo, se este incorrer atos de irregularidades decoro parlamentar, faltar com a ética entre outros.

Isso, tudo previsto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Além
disso, no âmbito municipal, a Fiscalização Financeira e Orçamentária, será exercida
pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas de Estado.

Por fim, concluímos que você cidadão deve cobrar dos nossos vereadores que
fiscalize os gastos do dinheiro público, pois sabemos que a Constituição de Outubro de 1988, ensina que deve os parlamentares do município acompanhar a execução do orçamento do Município e saber da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

4 comentários:

  1. infelizmente nossos vereadores se importam mais com discussões pessoais entre eles, tentando um atingir ao outro e esquecem de seus deveres e direitos com a população. temos q cobrar, pois estão na câmara municipal para nos representar, então devemos ficar de olho em quem colocamos na câmara....

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    1. Sei da vossa preocupação com os nossos representantes, e quero dizer que vc tem razão quando disse que temos que cobrar "com olhos de quem quer ver", assim dizia o meu professor de direito civil da FDSBC professor Pimenta

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  2. Bom dia ....
    O vereador, hoje, como um legítimo representante do povo, eleito pelo voto direto, debate, propõe e aprova projetos de lei de interesse da cidade e dos cidadãos, fiscaliza as ações do Poder Executivo, bem como a execução orçamentária e financeira da cidade.
    Por outro lado, é do cidadão o direito e o dever de cobrar do vereador, cada vez mais, uma atitude propositiva, que vise, única e exclusivamente, ao interesse coletivo.
    Se antigamente a Câmara era composta por, no máximo, cinco vereadores e um procurador eleitos somente pelos considerados “homens bons” da sociedade, ou seja, os grandes comerciantes, fazendeiros e bandeirantes, hoje todo cidadão maior de idade tem o dever de votar e o direito de ser eleito.
    São Paulo cresceu tanto que os números surpreendem. A Câmara, hoje, tem 55 vereadores eleitos democraticamente, que representam e têm o dever de defender os anseios e as necessidades de mais de 11 milhões de habitantes. Quer dizer, cada vereador representa cerca de 200 mil habitantes. E mais, esses 55 vereadores têm a obrigação de debater e definir, junto ao Executivo, ou seja, a Prefeitura e, principalmente, junto à população, os destinos do Orçamento do Município.
    "Portal da Câmera Geral de Vereadores do Estado de São Paulo".
    detalhe: direito nosso cobrar diretamente nossos (supostos) representantes.

    Abraços Dr.Winallan Junior.

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  3. Olá! Patrícia, a o dever de preocupação do bem comum é tanto de nós cidadãos quanto dos vereadores sobretudo, quando na democracia o que vale é a vontade do povo, os anseios da população e não uma volitiva individual.

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